domingo, 18 de abril de 2010

1ª Reunião em Borebi

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Neste último sábado, dia 17 de abril de 2010, o Presidente do Sinsermmac Dejair Aparecido da Silva, o Diretor de Imprensa Sr. Nilson Vieira, o 1º Secretário Sr. Luciano Ferreira, e o Vereador Odair Alvares Funes participaram da 1ª Reunião na cidade de Borebi-SP no intuito de viabilizar a extensão do Sindicato de Macatuba-Sp junto a cidade de Borebi-SP, já que nesta ainda não há um sindicato formado para os funcionários. Na pauta da reunião foi exposto como é o funcionamento do Sindicato, as vantagens que ele proporciona e tudo sobre convênios que o SINSERMMAC já conquistou para seus afiliados. Também foi mencionado sobre a Copa Fupesp de Futebol que acontece todo os anos proporcionando uma confraternização entre os afiliados, onde recebem prêmios pela conquista até o terceiro colocado.
Essa reunião aconteceu no Salão Paroquial ao lado do Paço Municipal, contando também com a presença do Vereador da cidade de Borebi, Sr. José Roberto da Silva, os professores Sra. Ana Cristina Danelon Silva, Sr. Abiatar Rodrigues Cordeiro, também esteve presente o Presidente do PT da cidade de Borebi-SP, Sr. Mauro Pereira e estagiários. Sendo assim, como compareceu poucos funcionários na reunião deste sábado, o Sr. Presidente do SINSERMMAC fez uma proposta para que se marcasse uma 2ª reunião já com uma assembléia para votação do funcionários, para que eles aprovem ou naum a formação de um sindicato na cidade de Borebi-SP, ficando assim combinado para daqui um mês marcar a reunião.
Finalizando a reunião o Sr. Presidente do SINSERMMAC, agradeceu a presença de todas as pessoas que compareceram a reunião de sábado, e destacou que todo início é dficil e com presença de poucas pessoas mesmo, mais que com luta e sabedoria as coisas acontecem naturalmente.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

6ª Copa Fupesp de Futebol de Campo

No último dia 09 de abril de 2010, foram definidos os regulamentos da 6ª Copa Fupesp de Futebol de Campo da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo do corrente ano. Neste dia, a comissão organizadora da Copa FUPESP de Futebol se reuniu com o Conselho e os Sindicatos interessados em participar para aprovar as normas propostas pela Comissão e definir a data e a cidade sede do campeonato, contando também com a presença do Presidente do Sinsermmac, Dejair Aparecido da Silva e os diretores Benedito Rivael, Luciano Ferreira e Nilson Vieira.

domingo, 11 de abril de 2010

Palestra Motivação

O Presidente do Sinsermmac, Dejair Aparecido da Silva e os diretores Benedito Rivael, Luciano Ferreira e Nilson Vieira participaram de uma palestra sobre "Motivação", na última sexta-feira dia 09 de março de 2010, na cidade de São Paulo, que contou com a presença de cerca de 120 sindicalistas e com a participação do Secretário licenciado do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Luis Antônio de Medeiros. O objetivo do evento foi encorajar os representantes dos servidores públicos a continuar na luta pelos objetivos da Categoria, para tanto, o ex-deputado, Medeiros palestrou sobre o tema. O evento também contou com a participação do presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, João Domingos.

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Nesta palestra foi citado também sobre a promulgação da Convenção 151 da OIT.
O Congresso Nacional promulgou no dia 9 de Abril de 2010, por meio do Decreto Legislativo nº 206, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico do País foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a solicitação do Executivo, os textos “estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.

A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Ao promulgá-las, o Congresso fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.

Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.

Fonte: Ministério do Planejamento